Guia do Preso e da Família no DF | Wesley Reis Advocacia
Brasília · Distrito Federal

Guia do preso e da família no DF

Reunimos, em um só lugar, as informações mais buscadas por quem tem um familiar preso no Distrito Federal: o que pode entrar na cobal, o calendário de saídas temporárias de 2026, o auxílio-reclusão, como agendar visita, os documentos necessários e os telefones das unidades. Se precisar de orientação jurídica, fale com o escritório.

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OAB/DF 78.406
Dr. Wesley Reis, advogado criminalista, OAB/DF 78.406

Conteúdo informativo e gratuito, organizado pelo escritório. Regras, itens, valores e datas podem mudar a qualquer momento. Confirme sempre nos canais oficiais (SEAPE/DF, VEP/DF e INSS) antes de se deslocar. Estas informações não substituem a orientação jurídica sobre o seu caso.

Cobal do preso

O que é permitido levar

Itens e quantidades geralmente aceitos nas unidades prisionais do DF. A conferência final é sempre da unidade, então confirme antes.

Alimentos

  • 1 kg de biscoitos (maisena, cream cracker ou rosquinha de coco)
  • 1 torrada tradicional de até 300 g
  • 28 doces (doce de leite pastoso ou pé de moleque), até 40 g cada
  • 300 g de castanhas (caju ou do Pará)
  • 1 batata palha de até 140 g

Higiene, objetos e medicamento

  • 1 sabonete líquido incolor de até 500 ml
  • 1 creme dental líquido
  • 3 envelopes com selo
  • 3 folhas com pauta
  • 2 tipos de remédio (conforme autorização da unidade)

Roupas (todas brancas)

  • Short ou bermuda, calça, camisa manga curta e manga longa
  • Blusa de frio (sem cordão)
  • Calcinha, cueca, sutiã e meia
  • Chinelo e toalha de rosto
  • Lençol e cobertor
Saídas temporárias

Calendário de 2026 no DF

Datas divulgadas pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) para 2026, com o limite de 35 dias no ano previsto na Lei de Execução Penal.

SaídaPeríodoDuraçãoAferição de requisitos
1ª05 a 09/024 dias21/01
2ª20 a 23/033 dias05/03
3ª16 a 20/044 dias01/04
4ª07 a 11/054 dias22/04
5ª06 a 10/084 dias22/07
6ª10 a 14/094 dias26/08
7ª09 a 13/104 dias24/09
8ª13 a 16/113 dias29/10
9ª23 a 28/125 dias08/12

Importante: a saída temporária é destinada a quem cumpre pena no regime semiaberto e recebeu autorização judicial da VEP/DF. Não há saída durante o Carnaval, a Festa Junina e o Réveillon, e o descumprimento das condições suspende o benefício por três meses. A Lei nº 14.843/2024 restringiu a saída temporária, mas ela segue possível nas hipóteses ainda previstas em lei e para quem já tinha o direito (conforme decisões dos tribunais para fatos anteriores a 11/04/2024). Cada caso é analisado individualmente.

Benefício previdenciário

Auxílio-reclusão

Benefício do INSS pago aos dependentes de segurado de baixa renda que foi preso, enquanto durar a reclusão em regime fechado.

R$ 1.980,38
limite de renda em 2026

Quem pode ter direito

Vale para dependentes do segurado cuja média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão não ultrapasse o limite de R$ 1.980,38 (Portaria MPS/MF nº 13, de 09/01/2026). O 13º e as férias não entram nesse cálculo.

  • Dependentes: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta destes, pais e irmãos menores de 21 anos.
  • É preciso que o preso tivesse qualidade de segurado e a carência exigida por lei.
  • O pedido é feito ao INSS, com a documentação e a certidão que comprovem a prisão.
Visitas

Como tirar a senha para visita

Passo a passo do cadastro no sistema da SEAPE/DF. Faça com antecedência, porque o processo pode demorar.

1

Pré-cadastro

Acesse visita.seape.df.gov.br/atendimento e clique em Pré-cadastro.

2

Acesso com a senha

Use a senha gerada para entrar em visita.seape.df.gov.br/login.xhtml.

3

Ponto na Hora

Compareça a um dos Pontos na Hora do DF para validar o cadastro.

4

Agende a visita

Localize o interno e selecione o dia da visita.

5

Prazo

O cadastro pode levar até dois meses para ser concluído.

Documentos

O que levar para se cadastrar

Pessoais

  • RG e CPF (cópia e original)
  • Para menores de 18 anos: documentos do responsável

Residência e certidões

  • Comprovante de residência de até 3 meses, ou declaração de próprio punho reconhecida em cartório
  • Certidão de nada consta criminal do TJDFT e do TRF1 (maiores de 12 anos; menores de 12 são dispensados)

Vacinação

  • Cartão de vacina com o ciclo de COVID-19, conforme exigência da unidade
Contato direto

Telefones das unidades prisionais

Números das principais unidades do sistema prisional do DF. Confirme com a SEAPE, pois podem mudar.

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